1. Processo nº: 1807/2022     1.1. Anexo(s) 5395/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5395/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): LADIR MACHADO ALVES - CPF: 85080217120 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: LADIR MACHADO ALVES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 10. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
11. CERTIDÃO Nº 3155/2022-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração, em face da Decisão consubstanciada na Resolução nº 554/2022, autos nº 1807/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239¹, do RI-TCE/TO, em 02/12/2022.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 06/12/2022 às 15:43:38, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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