Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1807/2022
    1.1. Anexo(s)5395/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5395/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):LADIR MACHADO ALVES - CPF: 85080217120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:LADIR MACHADO ALVES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. CERTIDÃO Nº 3155/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração,  em face da Decisão consubstanciada na Resolução nº 554/2022, autos nº 1807/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239¹, do RI-TCE/TO, em 02/12/2022.

É o que tinha a certificar.

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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 06/12/2022 às 15:43:38
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 258002 e o código CRC 4D15793

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